A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Algumas ações consideradas maus-tratos:
- Não dar agua e comida diariamente / manter em local sujo, exposto ao sol, vento e chuva;
- Negar assistência veterinária em caso de doença ou ferimento;
- Abandonar, ferir, envenenar;
- Submete-lo a trabalho superior a sua força ou "rinhas".
Como denunciar
Consiga a maior quantidade de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo ou registre o fato na Delegacia de Polícia mais próxima. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um Termo Circunstanciado (T.C.). Peça uma cópia.
Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.
Outra opção é você procurar a Promotoria de Justiça (Ministério Público Estadual) da sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.
Embora, infelizmente, esse crime seja considerado de menor gravidade pela Justiça. É muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial.
A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e os criminosos punidos, é essencial para que a denúncia tenha conseqüências.
OBS.: em caso de envenenamentos, providencie os seguintes exames para anexar ao T.C.:
- exame de necropsia com indicação de maus-tratos;
- exame macroscópico do corpo;
- exame toxicológico.
Estes exames devem ser solicitados por veterinário e a solicitação deve ser assinada e carimbada com a identificação do número do CRMV.
Apoio jurídico
Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com advogados ligados à causa animal:
Dra. Sônia Rodrigues - (11) 7405-1272 / 4351-5582 (Sto Andre/SP)
Promotores
Aumiguinhos e Miaumiguinhos,
ResponderExcluirAdoramos quando vocês nos visitam
Tenham uma linda e abençoada noite
Lambeijos e Ronrons de
Pepi e Xixo
Oi adorei sua visita, tbm estou te seguindo, vc viu o caso do Totó né? Fico me perguntando como alguém pode ser tão cruel a esse ponto! Agora só nós resta ajudar e torcer pela sua recuperação...
ResponderExcluirlambibeijos